"Se não tenho consciência do que tenho direito, não tenho como pleiteá-lo junto à justiça” (Dr. Rodrigo Amaral Paula de Méo- advogado e pós-graduando em bioética)
A Constituição do Brasil - art. 6º e art.196º - garante que a saúde é direito de todos os brasileiros e dever do Estado. Portanto, mesmo que ainda não exista legislação específica para os pacientes com lúpus, não impede que este paciente tenha direitos.
Quanto aos direitos previdenciários
No caso da aposentadoria por invalidez, se a doença for considerada avançada e irreversível é possível pleitear a aposentadoria junto à justiça, o que vai determinar são as consequências, no caso o laudo da perícia médica. Se ficar provado que o segurado necessita de uma ajuda permanente, como a de um cuidador, por exemplo, há ainda um adicional de 25%.
Em casos de negativa ao pedido de auxilio doença ou de aposentadoria por invalidez, é possível recorrer via administrativa ou judicial.
Quanto ao saque do FGTS
No caso de saque da conta vinculada para ajudar nas despesas do seu próprio tratamento ou de dependentes, existe jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça-STJ.
“ O Tribunal Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a lista constante do art.20 da Lei 8036/90 não é taxativa, sendo possível a movimentação da conta vinculada em situação de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, mesmo que não haja previsão legal.”( Ministra Denise Arruda, 1ª turma , em 02/09/2004.)
Ou
“Movimentação de Conta Vinculada. Doença grave. Lúpus Eritematoso Sistêmico, hipótese não prevista expressamente na legislação.”
“O saldo relativo ao FGTS é do trabalhador e pode ele ser utilizado nas suas necessidades prementes. O julgador deve procurar no espírito da lei, a decisão justa.” ( Ministro Garcia Vieira, 1ª turma, unânime, em 27/06/200)
“É possível recorrer na mesma esteira da decisão, em função dos princípios constitucionais, como isonomia, igualdade, dignidade da pessoa humana – no caso, o trabalhador.”
As normas específicas em vigor para pacientes com lúpus, são:
Portaria do Ministério da Saúde nº 100/.2013 – que estabelece diretrizes terapêuticas referentes ao diagnóstico, tratamento e medicamentos para orientar os profissionais da saúde, na identificação de fatores de risco , de complicações e da doença em seu estágio inicial e o encaminhamento para atendimento adequado.
As leis abaixo:
Dispõem sobre a Política de Conscientização e Orientação sobre o o Lúpus Eritematoso Sistêmico. Estabelecem várias providências, dentre as quais o acesso a medicamentos, fornecidos pelo SUS, incluindo bloqueadores, filtros e protetores.
Lei nº 5259/ 2008 do Estado do Rio de Janeiro
Lei nº 10.215/2009 do Estado de São Paulo
Lei nº 16.721/2010 do Município de Recife
Lei nº 16.721/2012 do Estado de Pernambuco
Lei nº 6410/2013 Estado do Piauí
Lei nº 3170/2016 Estado do Acre
“Para concluir, o direito do paciente à informação contribui para sua qualidade de vida, e consequentemente, do seu tratamento.”